Setcontrol
O CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA
O Código de Ética e de Conduta (Código) é o instrumento no qual se inscrevem os valores que pautam a atuação da Setcontrol, bem como os princípios éticos e as normas de conduta a que a empresa e os seus colaboradores, em concreto, se encontram sujeitos e assumem como intrinsecamente seus.
A QUEM SE DESTINA O CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA
O presente Código aplica-se a todos os colaboradores da Setcontrol. Neste sentido, por colaboradores devem entender-se todos os membros, desde a Gerência e colaboradores, independentemente do tipo do seu vínculo, assim como todos os demais elementos que de alguma forma atuam em nome da Setcontrol.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Dar a conhecer aos colaboradores, clientes, entidades públicas, fornecedores e, de forma geral, a toda a comunidade os princípios e valores pelos quais a Setcontrol pauta a sua atividade, fomentando relações crescentes de confiança entre todos eles, assim como reforçar os elementos identitários da cultura da empresa.
Clarificar, junto dos colaboradores, as regras de conduta que os mesmos devem observar, através das suas decisões, comportamentos e atitudes, contínua e escrupulosamente, tanto nas suas relações recíprocas, como nas relações que, em nome da Setcontrol estabelecem com as partes interessadas.
APROVAÇÃO DO CÓDIGO
O Código é aprovado pela Gerência da Setcontrol. Qualquer alteração e/ou integração do Código deve ser aprovada pelos mesmos organismos e divulgados sem demora aos destinatários.
VIOLAÇÃO DO CÓDIGO
Qualquer violação deste código originará um procedimento disciplinar e em última instância, rescisão do contrato.
INTEGRIDADE
VALORES ÉTICOS
Conduzir a nossa atividade respeitando os valores e princípios éticos universalmente aceites, especialmente a integridade, a honestidade, o respeito pela dignidade humana, a transparência e a não discriminação com base na religião, ideologia, género e etnia.
CONCORRÊNCIA
Respeitar as regras de mercado, promovendo uma concorrência leal, evitando qualquer prática que possa impedir, falsear ou restringir de modo sensível a concorrência. Relacionar-se com os concorrentes de forma saudável e cordial e promover o respeito mútuo.
CLIENTES
Tratar os clientes com profissionalismo, eficiência, respeito, lealdade, boa-fé e dedicação.
Assegurar igualdade de tratamento a todos os clientes, não efetuando qualquer discriminação injustificada entre eles.
Proporcionar produtos e serviços de modo a satisfazer as necessidades dos clientes, cumprindo as condições acordadas e compromissos assumidos de acordo com as expectativas depositadas.
FORNECEDORES
Escolher fornecedores com base em critérios imparciais, justos e transparentes, sem concessão de privilégios ou favoritismos. Honrar os compromissos assumidos.
COLABORADORES
Não são admissíveis quaisquer formas de discriminação individual que sejam incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente em razão da origem, etnia, sexo, convicção política, confissão religiosa, orientação sexual ou deficiência física, não sendo admitidas quaisquer condutas configuradas como de assédio sexual, mobbing ou abuso de poder.
Respeitar e promover o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal do colaborador.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Direitos Humanos
Conduzimos as nossas atividades com honestidade, integridade e abertura, e com respeito pelos direitos humanos e interesses dos nossos colaboradores.
Encorajamos o respeito e a cooperação entre todos os colaboradores, num ambiente de trabalho respeitoso e digno, estamos empenhados em proporcionar transparência em todas as nossas atividades.
Igualdade e não discriminação
Trabalhamos para manter locais de trabalho livres de discriminação ou assédio com base na idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, educação, origem ou estatuto social, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, nacionalidade, origem étnica ou raça, opinião política ou qualquer outro estatuto protegido pela lei vigente.
Diversidade e inclusão
Estamos empenhados em garantir que todos os colaboradores trabalhem num ambiente que promova a diversidade e onde haja confiança mútua, respeito pelos direitos humanos e igualdade de oportunidades e no qual todos sejam intolerantes à discriminação e ao assédio.
Prevenir o assédio
Estamos empenhados em proporcionar um ambiente sem assédio. Não toleramos comportamento desrespeitoso ou inapropriado, tratamento injusto ou retaliação de qualquer tipo.
O assédio não é tolerado no local de trabalho e em qualquer circunstância relacionada com ele fora do local de trabalho.
Trabalho forçado e tráfico de seres humanos
Proibimos o uso de todas as formas de trabalho forçado.
Trabalho Infantil
Proibimos a contratação de menores de 18 anos.
Horas de trabalho, salário e benefícios
Garantimos uma remuneração justa para todos os colaboradores de acordo com a nossa política de benefícios.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTE
Local de trabalho seguro e saudável
A segurança e saúde dos nossos colaboradores é de extrema importância. A nossa política é de proporcionar um local de trabalho seguro e saudável e cumprir as leis e regulamentos de segurança e saúde vigentes, bem como os requisitos internos.
Trabalhamos ativamente para eliminar os perigos e reduzir os riscos de SST de forma a proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis, para evitar as lesões relacionadas com o trabalho e proporcionar condições de saúde.
Proteção do meio ambiente
Asseguramos a existência de uma cultura de proteção do ambiente por parte de todos os colaboradores e envidamos esforços para influenciar os nossos fornecedores e clientes a assumir uma estratégia ambiental semelhante.
Garantimos o cumprimento de todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis.
NORMAS DE CONDUTA DOS COLABORADORES
Observar os princípios de lealdade, de integridade, de cooperação, de urbanidade e respeito pelas hierarquias, pautando as suas relações recíprocas na base de um tratamento cordial, respeitoso e profissional.
Promover a participação de conhecimentos ou informações e a cooperação interdisciplinar ou entre departamentos, privilegiando o espírito de equipa. Ter um desempenho de elevado sentido de responsabilidade e cooperação privilegiando o bom ambiente e o trato pessoal quer com os colegas quer com os superiores hierárquicos e estes com os subalternos.
Implementar as decisões dos superiores hierárquicos de acordo com os planos da empresa e incentivar e apoiar os subordinados na sua aplicação. Não implicar a empresa nas suas atuações a título pessoal.
Os colaboradores devem pautar a sua conduta pelo cumprimento escrupuloso das leis e normativos aplicáveis à sua atividade, de acordo com as responsabilidades que lhes estão atribuídas, sempre com isenção, competência, rigor, zelo e transparência.
Usar o poder que lhes tenha sido delegado de forma não abusiva, orientado para a prossecução dos objetivos da respetiva empresa e nunca a obtenção de vantagens pessoais.
Respeitar os valores da empresa e os princípios pautados neste Código, tanto nas relações internas, como nas externas.
Reportar quaisquer irregularidades suscetíveis de colocar em causa o desenvolvimento dos negócios ou o bom nome da [organização].
CONFLITO DE INTERESSES
Evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesse, intervindo em processos de decisão que envolvam direta ou mesmo indiretamente entidades com que colaborem ou tenham colaborado, ou pessoas singulares a que estejam ou estivessem ligados por laços de parentesco ou afinidade de qualquer natureza. Na impossibilidade de o fazerem devem comunicar à chefia respetiva a existência dessas relações.
ASSÉDIO
A Setcontrol incentiva o respeito e a cooperação entre todos, num ambiente de trabalho respeitoso e digno, repudiando quaisquer práticas de assédio. É proibido qualquer forma de assédio, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego ou formação profissional.
Entende-se por assédio todo e qualquer comportamento indesejado que tenha como o propósito ou o efeito de:
Constitui assédio sexual todo e qualquer comportamento indesejado de cariz sexual, sob a forma verbal ou não verbal, física ou outra, com os objetivos ou efeitos descritos no parágrafo anterior.
Em caso de alegação de assédio, a qual terá de ser reduzida a escrito, é aberto um procedimento disciplinar que seguirá o procedimento descrito no Código do Trabalho, culminando com a aplicação da sanção disciplinar adequada ao caso.
O denunciante de situações de assédio e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO PROFISSIONAL
Os colaboradores da Setcontrol, mesmo após cessação das suas funções, estão sujeitos ao sigilo profissional, em particular nas matérias que, pela sua objetiva importância, por virtude de decisão interna ou por força da legislação em vigor, não devam ser do conhecimento geral.
Usar, no interior da organização ou fora dela, reserva e discrição relativamente aos factos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e respeitar as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação.
Todos os dados pessoais recolhidos deverão ser processados de forma imparcial, legal, cuidadosa, de forma a proteger a privacidade de cada colaborador, e no estrito respeito pelas normas legais aplicáveis.
INFORMAÇÃO
Abster-se de divulgar informação considerada sensível designadamente, informação financeira periódica, aquisições ou alienações de interesses acionistas ou de outros ativos, celebração, alteração ou revogação de acordos de cooperação estratégica, alterações na política de investimento, entre outros, durante o período anterior à sua divulgação pública.
TRANSAÇÕES PARTICULARES
Abster-se de participar ou manter quaisquer contratos ou transações em condições diferentes das normais de mercado com entidades com as quais a Setcontrol mantenha relações comerciais, designadamente na negociação de empréstimos, obtenção de descontos, negociação de prazos de pagamento ou venda de bens ou serviços que possam interferir com relações institucionais ou comerciais entre as entidades e a Setcontrol ou entre colaboradores da Setcontrol beneficiários das transações e essas entidades.
RELAÇÕES COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL E REDES SOCIAIS
Não conceder entrevistas ou fornecer informações por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação sem prévia comunicação da Gerência e autorização por quem para tal tiver competência, nos termos da regulamentação interna, sempre que se trate de colaborador sem a qualidade de representante com poderes para emitir opiniões da organização para o exterior.
Na utilização das redes sociais, deverão ser respeitadas as regras de conduta consignadas no presente Código de Ética e de Conduta. Não publicar informação sobre a organização que tenha natureza confidencial ou que seja interna, limitando-se a informação que seja pública e sempre ponderando
as implicações que podem decorrer da publicação de conteúdos relativos à organização. Proteger a imagem da organização, não publicando conteúdos que possam ser considerados ilícitos, ofensivos, difamatórios ou ameaçadores ou dos quais possam resultar prejuízos para a imagem e reputação da organização.